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domingo, 24 de agosto de 2014

Juiz determina que prefeitura adquira remédios e materiais hospitalares



A Prefeitura de São Cristóvão tem cinco dias para promover, em caráter emergencial, o fornecimento de medicamentos, materiais básicos de consumo hospitalar, materiais odontológicos e equipamentos básicos de fisioterapia, sob pena de multa e bloqueio das verbas públicas. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público de Sergipe, após diversas reclamações que chegaram à Promotoria, e a decisão foi do Juiz Manoel Costa Neto, titular da Vara Cível de São Cristóvão.

Durante o trâmite do processo, foi realizada audiência pública com a Secretária de Saúde e com representantes do Conselho Municipal de Saúde, em que se percebeu que, de fato, é comum a falta de medicamentos na rede municipal. Foi informado pelo Conselho Municipal de Saúde que materiais básicos de consumo hospitalar, tais como luvas, esparadrapos e gases, bem como material odontológico, também estão em falta na rede hospitalar. Questionada, a Secretária de Saúde informou que o Município espera a realização de licitação para a compra de tais materiais.

O Juiz Manoel Costa Neto destacou, em sua decisão, que “os serviços de saúde pública são de relevância pública e de responsabilidade do poder público, em face da necessidade de se preservar o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. É direito do cidadão exigir – e dever do Estado fornecer – medicamentos excepcionais indispensáveis à sobrevivência de quem deles necessitar, quando não puder prover o sustento próprio sem privações”.

Assim, ele determinou que o Município tem um prazo de cinco dias para adquirir e fornecer os medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde (Rename), em tal quantidade que não falte nos hospitais, postos de saúde e clínicas, sob pena do pagamento de multa pessoal à Prefeita, no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, e, ainda, o bloqueio de verbas públicas para cumprimento da decisão. O mesmo prazo e pena foram estabelecidos para a aquisição e fornecimento de materiais básicos de consumo hospitalar, como luvas, esparadrapos, gases, algodão, seringas, etc; materiais odontológicos e equipamentos básicos de fisioterapia.

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