Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Justiça condena Eike e Thor Batista a indenizar família de ciclista

Thor e Eike Batista foram condenados a pagar R$ 500 mil a família de ciclista. (Foto: Carlos Moraes / Agência O Dia)
O empresário Eike Batista e seu filho Thor foram condenados pela 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 500 mil a família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, morto em março de 2012 após ser atropelado pelo rapaz na BR-040, altura de Xerém, na Baixada Fluminense. A decisão acatou o pedido da defesa dos parentes da vítima, que alegaram que Thor não respeitou o termo de confidencialidade firmado entre eles, que estipulava o pagamento de R$ 1 milhão. A causa saiu no dia 15, mas foi confirmada pelo TJ nesta quinta-feira.
Segundo o órgão, ainda cabe recurso da decisão, mas Eike e Thor terão de oferecer penhora no mesmo valor antes de optarem pela ação.
Condenado a serviços comunitários
De acordo com a sentença da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal, publicada em junho, Thor terá que cumprir a pena em uma entidade, preferencialmente, de “recuperação vítimas de acidentes de trânsito”. A quantia estipulada no processo será entregue à uma instituição também destinada a cuidar de vítimas de acidentes, conforme pedido do Ministério Público, que pediu a condenação de Thor por homicídio culposo (sem intenção de matar).
A júiza destacou que o valor da indenização, acertado posteriormente, não representa preocupação financeira ao acusado. “O réu é filho de um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em $19,4 bilhões de dólares. Durante o seu interrogatório, ao ser formulada pergunta de praxe sobre eventual assistência do acusado à vítima, respondeu que teria sido paga uma indenização de R$300 mil reais à sua família, demonstrando, assim, total desconhecimento acerca da indenização milionária acordada, o que denota a sua total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais”, narra trecho da decisão.
Em outro trecho da sentença, a imprudência de Batista ao volante é destacada. “O denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade Incompatível para o local, não inferior a 135 km/h, de acordo com laudo pericial, sendo certo que a velocidade máxima permitida para veículos de passeio no trecho é de 110 km/h”.
Juíza pede que acordo entre família de Thor, vítima e bombeiro seja investigado
A magistrada pediu ainda que Eike Batista, Thor, Maria Vicentina Pereira, mãe de criação Wanderson, Cristina dos Santos, esposa da vítima e o bombeiro Marcio Tadeu Rosa da Silva sejam investigados pela prática de crime. Segundo o processo, Marcio recebeu R$ 100 mil em acordo. A juíza pediu que o Comando do Corpo de Bomberos informe, em até 48 horas, se o bombeiro estava em serviço e no seu local de trabalho.
“Parece estranho que um bombeiro militar receba, a título de ´compensação´, a quantia de R$100 mil reais pelo auxílio e consolo à família da vítima. Entendo que, na verdade, é função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar os danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício. Nesse sentido, não se compreende indenização tão alta pela prática de atos que deveriam decorrer apenas do exercício da função pública por parte do donatário”, revela trecho da sentença.
MP pediu condenção por homicídio culposo
O Ministério Público do Rio pediu a condenação por homicídio culposo (quando não há intenção dematar) de Thor Batista pelo atropelamento de um ciclista em março de 2012 em Xerém, na Baixada Fluminense. O MP pediu que a pena seja revertida em prestação de serviços, além da aplicação de uma multa de R$ 1 milhão, que será destinada para uma instituição.
De acordo com o órgão, esta é a quantia que consta do acordo feito entre o acusado, os familiares da vítima do atropelamento, o advogado e um bombeiro que supostamente teria ajudado a família.
A promotoria informou que o termo do acordo foi incluído no processo posteriormente e contém uma cláusula de confidencialidade, que estipula multa de R$ 500 mil para quem divulgasse o teor do documento. O acordo previa o pagamento de R$ 270 mil ao advogado da família, R$ 100 mil ao bombeiro e R$ 630 mil que seriam divididos entre uma tia e a companheira da vítima.
A promotoria também pediu à Justiça que aplique multa reparatória, prevista no código de trânsito, no valor de R$ 630 mil, que, se concedida, será repassada à família da vítima; e a intimação judicial dos parentes para informarem se receberam ou não o dinheiro do acordo.
O pedido de condenação foi feito pela promotora Patrícia de Oliveira Souza. A promotora pede que Thor realize serviços comunitários por um ano e que a instituição que receberá o dinheiro seja de preferência uma unidade hospitalar ou de reabilitação de vítimas de acidentes de trânsito.
Fonte: O Dia

Nenhum comentário:

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA