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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Motorista é preso em blitz após ingerir 30 vezes mais álcool do que tolera lei



Um motorista foi detido nesta terça-feira (29), durante blitz no Bairro do Grotão em João Pessoa, após ser confirmado através do bafômetro, que ele havia excedido em pelo menos 30 vezes no teor de bebida alcoólica, permitido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com o tenente Sérgio dos Santos – oficial de operações do BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário) – o jovem apresentou durante a averiguação, 1.58 de álcool por litro de ar, sendo tolerado pelo Contran após a nova resolução, apenas 0.05.
“De acordo com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça, aos condutores que passarem pela fiscalização, não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de sangue, comprovado por exame”, ressaltou o oficial. “Neste caso, constatamos que o condutor havia ingerido 30 vezes mais, o que tolera a lei em caso de bafômetro”, finalizou o tenente Sérgio dos Santos. O motorista revelou as autoridades, que havia ingerido cerveja.
Antes de ser detido na blitz, ele havia provocado um acidente no Mercado Público do Grotão e na tentativa de fugir foi surpreendido pela fiscalização e encaminhado à 9ª Delegacia Distrital no Bairro de Mangabeira.
Ainda nesta terça-feira, 23 veículos foram apreendidos, 27 notificações foram expedidas e 02 CNH’s foram retidas em ações do BPTran nos Bairros Colinas do Sul, João Paulo II e Grotão.
Resolução Nº 432
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.

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