Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ribeira do Amparo-BA: Habeas Corpus e Agravo Regimental


Eleita no último mês de outubro para o cargo de prefeita do Município de Ribeira do Amparo, a biomédica Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como “Teti Britto”, corre o risco de não assumir o cargo. Acusada de estar envolvida num esquema ilegal de “doação” de material de construção para eleitores, ela, o seu marido Marcello da Silva Britto (ex-prefeito), o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos e mais duas pessoas (o casal Manoel de Santana e Dilza de Santana) foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público estadual. Todos eles, diz o promotor de Justiça Pablo Almeida, cometeram o crime de compra de votos.
Segundo Pablo Almeida, os eleitores corrompidos confirmaram os fatos na delegacia e afirmaram que receberam o material em troca de votos. Os denunciados, destaca o membro do MP, podem ser condenados a uma pena máxima de quatro anos de prisão. Informações no site do MP da Bahia.
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE 29.11.2012, COM INÍCIO ÀS 9H305. HABEAS CORPUS Nº642-09.2012.6.05.0000 – CLASSE 16 – RIBEIRA DO AMPARO. IMPETRANTE: Dilza de Santana. Advs.: Gildson Gomes dos Santos e outros. AUTORIDADE COATORA: Juiz Eleitoral da 79ª Zona/Nova Soure. RELATOR: Juiz Carlos Alberto Dultra Cintra. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no Diário Oficial Eletrônico do TER da Bahia, 27 de novembro 2012.
PROCESSO: EXC Nº 63869 - Exceção UF: BA. TER. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. PROTOCOLO: 2209102012 - 16/10/2012 16:36. EXCIPIENTES: MANOEL DE SANTANA E DILZA DE SANTANA. ADVOGADOS: CLÁUDIO HEBERTHE DA CRUZ BATISTA, LEONARDO REIS. EXCETO: ROGÉRIO DANTAS SILVA, Oficial de Justiça designado. RELATOR: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. ASSUNTO: EXCEÇÃO, DE SUSPEIÇÃO, OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO, VINCULAÇÃO POLÍTICA COM CANDIDATO, PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO PRCESSO PRINCIPAL. LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS.
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO: 30/10/2012. Recebido. Enviado para COJUPE. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Josevando Andrade. Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 254.516/2012 de 30/10/2012). Publicação em 27/10/2012 Diário da Justiça Eletrônico. Decisão Monocrática sem resolução de mérito de 24/10/2012. Decisão encaminhada para publicação no DJE. Data de publicação PREVISTA: 27.10.2012. 25/10/2012: Cancelado o envio para 79a. ZONA ELEITORAL/BA. Enviado para ZE-079. Remessa à Zona Eleitoral em cumprimento à decisão deste Tribunal. CORIP 24/10/2012. Registrado Decisão Monocrática sem resolução de mérito de 24/10/2012. Declinada a competência.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no sIte do TRE da Bahia.

CARLINO SOUZA

Nenhum comentário:

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA